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Campanha Junho Verde é sancionada e agora é uma Lei

Campanha Junho Verde é sancionada e agora é uma Lei

O verde estampado na bandeira do Brasil representa a grande quantidade de matas existentes em nosso país. No entanto, a

O verde estampado na bandeira do Brasil representa a grande quantidade de matas existentes em nosso país. No entanto, a cada dia que passa, esse verde está diminuindo diante da ganância do homem, seja na extração de madeira, seja na mineração. Sendo assim, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por meio de sua presidência, propôs um projeto para instituir a Campanha Junho Verde como lei.

 

O projeto aprovado, agora Lei n. 14.393/2022,altera a Política Nacional de Educação Ambiental e institui a celebração do mês temático como parte das atividades educativas na relação com o meio ambiente. O texto foi sancionado na segunda-feira, 4 de julho, pelo Presidente da República. 

 

A proposição da CNBB vai ao encontro do apelo que papa Francisco tem feito, desde o início de seu pontificado, pelo cuidado com a “casa comum”. Entre as três Encíclicas que o Pontífice escreveu, a segunda foi voltada para o tema do cuidado que devemos ter com o nosso planeta. A Laudato si’ trata do cuidado com o meio ambiente e com todas as pessoas, bem como de questões mais amplas da relação entre Deus, os seres humanos e a Terra. O subtítulo da encíclica, “Sobre o Cuidado da Casa Comum”, reforça esses temas.

 

A Campanha Junho Verde tem por objetivo “desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações”.

 

O arcebispo de Belo Horizonte e presidente da CNBB, Dom Walmor Oliveira de Azevedo, disse que a Campanha Junho Verde “é passo importante na consolidação do entendimento de que todos devem buscar o desenvolvimento integral, que considera a essencialidade do equilíbrio na Casa Comum”. Ele espera que a Lei “possa inspirar o nascimento de um novo tempo, com avanços na defesa da centralidade da vida”.

 

O parágrafo dois da Lei diz: “A Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas.”

 

 

A Campanha Junho Verde incluirá ações direcionadas para:

 

I      Divulgação de informações acerca do estado de conservação das florestas e biomas brasileiros e dos meios de participação ativa da sociedade para a sua salvaguarda;

II     Fomento à conservação e ao uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental;

III   Conservação da biodiversidade brasileira e plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e rurais;

IV   Sensibilização acerca da redução de padrões de consumo, da reutilização de materiais, da separação de resíduos sólidos na origem e da reciclagem;

V     Divulgação da legislação ambiental brasileira e dos princípios ecológicos que a regem;

VI   Debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas, economia de baixo carbono e carbono neutro;

VII  Inovação ambiental por meio de projetos educacionais relacionados ao potencial da biodiversidade do País;

VIII Preservação da cultura dos povos tradicionais e indígenas que habitam biomas brasileiros, inseridos no contexto da proteção da biodiversidade do País;

IX   Debate sobre as mudanças climáticas e seus impactos nas cidades e no meio rural, com a participação dos Poderes Legislativos estaduais, distrital e municipais;

X     Estímulo à formação da consciência ecológica cidadã a respeito de temas ambientais candentes, em uma perspectiva transdisciplinar e social transformadora, pautada pela ética intergeracional;

XI   Debate, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, sobre ecologia, conservação ambiental e cadeias produtivas;

XII  Fomento à conscientização ambiental em áreas turísticas, com estímulo ao turismo sustentável;

XIII Divulgação e disponibilização de estudos científicos e de soluções tecnológicas adequadas às políticas públicas de proteção do meio ambiente;

XIV Promoção de ações socioeducativas destinadas a diferentes públicos nas unidades de conservação da natureza em que a visitação pública é permitida;

XV  Debate, divulgação, sensibilização e práticas educativas atinentes às relações entre a degradação ambiental e o surgimento de endemias, epidemias e pandemias, bem como à necessidade de conservação adequada do meio ambiente para a prevenção delas;

XVI     Conscientização relativa a uso racional da água, escassez hídrica, acesso a água potável e tecnologias disponíveis para melhoria da eficiência hídrica.

 

Marcos Paulo Mota

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