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A inclusão da pessoa com deficiência

A inclusão da pessoa com deficiência

O artigo segundo da Lei Brasileira nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera “pessoa com deficiência aquela que

O artigo segundo da Lei Brasileira nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

 

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde de 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 17 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência, sendo 8,5 milhões de idosos nessa condição. A pesquisa ainda detalhou que 7 milhões de pessoas com 2 anos ou mais declararam ter muita dificuldade ou não conseguir enxergar de modo algum.

 

O relatório também aponta que 2,3 milhões de pessoas tinham deficiência auditiva, possuindo alguma dificuldade ou não conseguindo ouvir de modo algum. As pessoas com deficiência intelectual com idade de 2 anos ou mais corresponderam a 1,2 % da população, ou seja, 2,5 milhões de pessoas. Entre as pessoas com 60 anos ou mais, o percentual chegou a 2,9%.

​Inclusão no ambiente religioso

Em 3 de dezembro deste ano iremos celebrar os 30 anos da instituição do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, que foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 1992. O objetivo deste dia é promover a informação, a reflexão sobre o lugar que as pessoas com deficiência ocupam na sociedade e o que pode ser realizado pela acessibilidade e pela inclusão social.

 

Todos os anos, nessa data importante de conscientização, o Papa Francisco escreve uma mensagem para ajudar aqueles que precisam ter mais voz e lugar em nossa sociedade. Em várias de suas mensagens, o Pontífice evidencia sua preocupação com a “cultura do descarte”. É necessário “tornar o mundo mais humano, eliminando tudo o que as impede de beneficiar da plena cidadania, os obstáculos do preconceito, favorecendo a acessibilidade dos lugares e a qualidade de vida, tendo em consideração todas as dimensões do ser humano”, ressalta o papa em sua mensagem para o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 2021).

 

Na mensagem para o ano de 2020, Francisco afirma que a inclusão “deveria ser a ‘rocha’ sobre a qual construir os programas e iniciativas das instituições civis, para que ninguém, especialmente quem enfrenta maior dificuldade, fique excluído”. Ele ainda encoraja os sacerdotes, seminaristas, religiosos, catequistas e agentes pastorais para que se empenhem “por fazer crescer, nos fiéis, o estilo acolhedor das pessoas com deficiência”. E que existam atitudes e ações de solidariedade e serviço para que possamos “superar a subdivisão ‘eles’, para existir apenas o ‘nós’”.

 

Em nossa Arquidiocese existem duas obras sociais e um hospital que ajudam pessoas com deficiência. São elas:
 

–  Associação de Serviço à Criança Excepcional de Goiânia – ASCEP 
 Endereço: Rua Puccini, nº 145 − Jardim Europa − 74325-200 − Goiânia-GO – Telefone: (62) 3229-0400

 

–  Casa Mãe de Misericórdia – Projeto TEA (Transtorno do Espectro Autista)
  Endereço: Rua R-44, Qd. 43, Lt.36/38 − Vila Itatiaia − Goiânia-GO − Telefone: (62) 3205-1989 ou (62) 9 9488-7244

–  Hospital São Cotolengo                                                                                                                                                              Endereço: Av. Manoel Monteiro, 163 – Santuário, Trindade – GO / CEP 75380-000 Telefone: (62) 3506-9000

 

​​São direitos da Pessoa com Deficiência:

–  Acesso ao sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como aprendizado ao longo de toda a vida;

–  Ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. Quando necessário, oferecer profissionais de apoio escolar;

–  A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor;

–  O Poder Público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas;

–  O direito ao transporte à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

 

Clique aqui para acessar o documento da Lei Brasileira nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na íntegra, com todos os direitos da pessoa com deficiência.

 

 

Gabriela Rodrigues e Larissa Costa

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