>
>
A Liberdade Religiosa como Direito Fundamental

A Liberdade Religiosa como Direito Fundamental

Com a evolução do tempo, a relação entre Estado e Igreja no Ocidente sofreu diversas mutações, desde os Estados teocráticos

Com a evolução do tempo, a relação entre Estado e Igreja no Ocidente sofreu diversas mutações, desde os Estados teocráticos durante os primórdios, até os Estados laicos atuais. Porém, a Igreja sempre permaneceu sólida como uma rocha e perene em sua missão de levar a palavra do Senhor a todos.

Nossa atual Constituição Federal, promulgada em 1988, coloca o Brasil no rol dos países laicos, onde os poderes do Estado e da Igreja não se entrelaçam. É necessário que se dê a adequada interpretação da Constituição, a fim de que não caiamos no erro de afirmar que o Estado laico é aquele no qual existe uma absoluta separação, que impossibilitaria a cooperação entre as partes.

O Estado laico não é ateu ou agnóstico. Um Estado Democrático permite a livre convivência de ideias, sendo que prevalecerá a vontade da maioria, respeitado os direitos das minorias.

Não podemos confundir o Estado laico com o Estado laicista, que é a deturpação do primeiro, no qual procura-se isolar o fator religioso à esfera puramente pessoal, proibindo, cerceando, diminuindo ou anulando, como argumento jurídico ou político, as manifestações externas de religiosidade.

O Estado não apenas se compromete em não interferir na liberdade religiosa, mas também acolhe a religião como um valor, incumbindo aos poderes públicos assumir compromissos ativos, de tutela e promoção.

Situação grave e que compromete a liberdade religiosa é aquela em que frentes antirreligiosas se opõem, veementemente, à participação de representantes do povo que comungam da fé católica ou até mesmo de outras denominações religiosas. Os valores, a moral e os princípios religiosos fazem parte do conjunto de ideias que orientam nossos representantes eleitos e devem se fazer valer no campo do debate democrático, sob pena de violar gravemente os princípios democráticos basilares de nosso país, além de ferir a liberdade religiosa.

Atualmente, também percebemos que a Igreja vem sofrendo perseguições, advindos de diversos lugares, sob o pretexto do princípio da laicidade do Estado, porém, com o intento de tornar o Estado um ente ateu. Exemplos são os ataques aos símbolos, imagens e objetos de culto, como no fatídico caso envolvendo o vilipêndio de imagens de devoção por uma “artista” goiana; os obstáculos colocados para que padres possam visitar doentes nos leitos hospitalares; ataques contra paróquias situadas em áreas doadas por munícipio há décadas, que apesar de cumprir relevante papel para aquelas comunidades, correm o risco de ver seus templos levados ao chão; tributação do dízimo e proventos da igreja sob o pretexto de se tratar de “renda” (apesar da Igreja ser instituição de direito canônico sem fins lucrativos), tributando a fé.

Contudo, nossa Constituição consagra como direito fundamental em seu artigo 5º, VI, a liberdade religiosa, afirmando: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Em 2008, o Brasil firmou junto à Santa Sé, na Cidade do Vaticano, um acordo que institui o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, promulgado pelo Congresso Nacional, em 2010. O referido documento é um marco para a Igreja no Brasil, pois estabelece os múltiplos aspectos das relações de fato e de direito da Igreja Católica no Brasil.

Apesar da dificuldade de aplicação do Acordo, tendo em vista a necessidade de ampliar o campo de cooperação entre Igreja e Estado, vários avanços são sentidos. Contudo, é imperiosa a conscientização de todos nós, católicos, a fim de fazer valer nosso sagrado direito à liberdade religiosa, principalmente, em tempos de tormenta, como o que estamos vivendo.

Víctor Naves
Advogado e Diretor de Finanças da Unijuc

Compartilhe

Outras Notícias

Notícias da Arquidiocese

Arquidiocese

Notícias das Paróquias

Notícias, Notícias da Arquidiocese, Notícias das Paróquias

Notícias relacionadas

Notícias

15 de setembro de 2025

Notícias da Arquidiocese

15 de setembro de 2025

Notícias da Arquidiocese

15 de setembro de 2025

Continue navegando

Espiritualidade:

Sua experiência diária com a Palavra de Deus

Explore conteúdos que fortalecem sua caminhada e enriquecem
sua jornada de fé.

Receba as novidades da nossa Arquidiocese

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos avisos, eventos e mensagens especiais da Diocese.

Ir para o conteúdo