O tráfico de pessoas é definido como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”. Esse conceito está presente no Protocolo de Palermo, aprovado no ano de 2000. Ele define, em âmbito mundial, o que é o tráfico de pessoas. Essa definição representou um ponto de partida para os países criarem legislações de combate a esse crime.
A Comissão Episcopal Pastoral Especial para o Enfrentamento ao Tráfico Humano da CNBB apresentou no dia 13 deste mês, no canal do YouTube da CNBB, o Caderno “Nas Trilhas do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”. O subsídio foi publicado em outubro de 2022 e propõe mobilizar “as pastorais, movimentos, coletivos e organizações que atuam nos processos de formação para enfrentar o Tráfico de Pessoas no Brasil”.
A publicação pretende sensibilizar a sociedade por meio de formação e informação, apresentando conceitos e modalidades do Tráfico de Pessoas e indicações para uma cultura do cuidado. Segundo a comissão, “é necessário que a sociedade tenha conhecimento deste crime que é considerado o terceiro maior comércio ilícito no mundo”
O caderno segue o método “Ver, julgar e agir” criado pelo Cardeal Josef Cardijn e reconhecido oficialmente pela Igreja desde 1961 na Carta Encíclica Mater et Magistra do Papa João XXIII. O método propõe estudar a realidade (ver), analisar e julgar a partir de alguns referenciais, especialmente da Palavra de Deus e da Doutrina Social da Igreja (julgar), propor às administrações públicas e políticas que busquem transformar as situações de injustiça e que causam sofrimento às pessoas (agir).
O tráfico de pessoas sempre inclui a exploração dos seres humanos. A exploração acontece de formas variadas, as mais comuns são o trabalho escravo e a exploração sexual. Outras finalidades do tráfico de pessoas incluem: trabalho doméstico, casamento forçado, adoção ilegal, atividades criminosas, comercialização de órgãos, entre outros.
O relatório “Global Estimates of Modern Slavery” (Estimativas Globais da Escravidão Moderna) de setembro deste ano, aponta que 50 milhões de pessoas foram vítimas da escravidão moderna em 2021. Desse número, 28 milhões realizavam trabalhos forçados e 22 milhões estavam presas em casamentos forçados.
A escravidão moderna, conforme definição para estimativas globais, compreende o trabalho escravo e casamento forçado. Essas são situação de exploração em que a pessoa tem medo de sair por causa de ameaças, violência, abuso de poder ou outras formas de coerção.
Leia mais sobre este assunto no caderno “Nas Trilhas do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”. O subsídio está disponível para download no site da CNBB.
No Brasil são considerados trabalhos escravos:
– Trabalho forçado: é aquele em que o trabalhador é impedido de deixar o local de trabalho por causa de ameaças, violência física ou psicológica, isolamento geográfico, não pagamento do salário ou retenção de documentos.
– Servidão por dívidas: é uma forma de trabalho forçado em que dívidas ilegais impedem o trabalhador de deixar o local de trabalho. Essas dívidas são criadas com gastos de transporte, alimentação, ferramentas de trabalho e outros produtos, muitas vezes cobrados com valores abusivos, fazendo com que o trabalhador não consiga se livrar das dívidas.
– Jornada exaustiva: relacionada ao trabalho desgastante sem que haja possibilidade de descanso, prejudicando a saúde física e psíquica do trabalhador. A jornada exaustiva também distancia o trabalhador de sua família e de sua comunidade.
– Trabalho degradante: inclui alojamentos precários, alimentação de péssima qualidade, ausência de água limpa e potável, exposição a risco sem assistência médica, falta de equipamentos de proteção individual para realizar as tarefas. Em alguns casos, também podem ocorrer maus-tratos e violência.
Denuncie
– Para denunciar tráfico de pessoas, disque 100
– Nos casos de trabalho escravo, acesse o sistema Ipê: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
– Nos casos de exploração sexual, disque 180
– A ligação é direta, gratuita e em todos os casos as denúncias são sigilosas.
Larissa Costa