>
>
Brasil, um Estado laico ou laicista?

Brasil, um Estado laico ou laicista?

No Brasil, temos a liberdade de professar abertamente a nossa fé, pois a Constituição Federal de 1988 determina, em seu

No Brasil, temos a liberdade de professar abertamente a nossa fé, pois a Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 5º, inciso VI, como direito e garantia fundamental, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. Mas será que essa garantia legal e outras inúmeras constantes na Carta Constitucional têm sido amplamente respeitadas, principalmente por aqueles que deveriam zelar e velar por todas as garantias constitucionais?

 

Nos últimos anos, temos visto muitas investidas contra o direito à liberdade religiosa pela tentativa de aprovação de projetos de leis, ações civis públicas, recomendações administrativas, decretos, decisões judiciais e ataques midiáticos. Todos com a justificativa equivocada de que o Estado é laico.

 

Sim, o Estado é e deve ser laico, mas nunca deve ser laicista. Há uma confusão muito grande entre essas duas palavras. O Estado laico não professa uma religião em detrimento das demais, mas deve proteger a liberdade religiosa, deve incentivar o valor religioso, porque faz parte da dignidade da pessoa humana. No Estado laico há uma separação entre o clero e o Estado, de modo que não haja envolvimento impositivo entre os assuntos clericais e estatais e muito menos sujeição e/ou subordinação entre ambos, mas nada impede a cooperação consensual de interesse público entre as referidas instituições, que geralmente produz excelentes frutos.

 

Já no laicismo há uma postura de intolerância religiosa, na qual a religião é vista de forma negativa. Visa a um Estado totalitário ateu, que quer eliminar Deus e a religião, investindo fortemente contra a liberdade religiosa, banindo do meio público qualquer expressão ou simbolismo de religião. Intenta um Estado hedonista, cujo deus é o individualismo, buscando o prazer material e busca aprovar de forma “livre” tudo o que desejar sem nenhuma restrição moral. Dentro do laicismo se encontra o que o Papa Emérito Bento XVI chamou de “ditatura do relativismo”. É um mal que quer eliminar a verdade e subtrair de vez da sociedade o direito natural.

 

A nossa Carta Magna vigente repudia veementemente o laicismo no Brasil, assim como a maioria das outras constituições anteriores também o fez. Em suas primeiras linhas, no seu preâmbulo, é solenemente declarado: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. Assim, conclui-se de forma óbvia que um Estado, em que o legislador constituinte originário desejou concebê-lo e assim o fez, sob a proteção de Deus, não pode se denominar ateu ou antirreligioso, como defende o laicismo. Isso seria contrário a toda essência e história de uma nação que já plantou e escolheu qual fruto deseja colher.

 

Marcelo Pereira Pinto Trindade
Membro da Unijuc de Goiânia

Compartilhe

Outras Notícias

Notícias da Arquidiocese

Arquidiocese

Notícias das Paróquias

Notícias, Notícias da Arquidiocese, Notícias das Paróquias

Notícias relacionadas

Notícias

15 de setembro de 2025

Notícias da Arquidiocese

15 de setembro de 2025

Notícias da Arquidiocese

15 de setembro de 2025

Continue navegando

Espiritualidade:

Sua experiência diária com a Palavra de Deus

Explore conteúdos que fortalecem sua caminhada e enriquecem
sua jornada de fé.

Receba as novidades da nossa Arquidiocese

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos avisos, eventos e mensagens especiais da Diocese.

Ir para o conteúdo