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Católicas pelo Direito de Decidir

Católicas pelo Direito de Decidir

Organização fundada na década de 1970, nos Estados Unidos, quando houve a liberação do aborto pela Suprema Corte, Roe versus

Organização fundada na década de 1970, nos Estados Unidos, quando houve a liberação do aborto pela Suprema Corte, Roe versus Wade. Como a Igreja Católica se opunha ao aborto, membros pró-aborto fundaram a organização CFFC (Catholics For a Free Choice – Católicas pelo Direito de Decidir), alegando ser a voz da “legítima dissidência católica”.  Hoje, ramificadas em vários países, inclusive no Brasil.

 

Querem subverter a Igreja e seus ensinamentos. Promovem o aborto, semeiam discórdia, dissidência entre os fiéis, contracepção, esterilização, lesbianismo, homossexualismo e feminismo radical, com a estratégia: “desunir para subjugar”. Opõem-se veementemente tanto aos ensinamentos da Igreja Católica quanto ao aborto, contracepção e ética sexual. Sustentam que os ensinamentos: sexo e reprodução não são infalíveis, não exigem obediência; aborto é escolha moral, a mulher decide: “para que melhore sua própria integridade e saúde”. Valorizam o feto como humano, mas ele não excede o valor do bem-estar da mulher, consideram aborto ato sagrado. Afirmam: “Não somos a favor do aborto, queremos que as consciências individuais sejam respeitadas. É direito e dever do católico seguir a sua própria consciência, mesmo em conflito com os ensinamentos da Igreja”.

 

A Conferência Nacional dos Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB), em 1993, afirmou: não são organização católica, embora tragam o título. “Muitas pessoas podem ser levadas a crer que esta organização é genuinamente católica. Mas não é. Não possui nenhuma ligação, quer formal ou informal, com a Igreja Católica e infringem as normas de Direito Eclesial.”

 

Para a Conferência Nacional dos Bispos Católicos e Santa Sé: não é uma organização católica, não fala pela Igreja Católica, promovem posições contrárias ao magistério da Igreja. O apoio à destruição violenta de seres humanos inocentes na fase intrauterina é rejeição à unidade com a Igreja, posição que contradiz de maneira deliberada os ensinamentos essenciais da fé católica. Não merecem nenhum reconhecimento ou apoio como organização católica. Reconhecemos a vida desde a concepção. O aborto intencional como meio ou fim é uma prática criminosa (GS 27,3), gravemente contrária à lei moral. O papa Paulo VI afirmou que “esse ensinamento não se modificou e é inalterável”.

 

A submissão aos ensinamentos da Igreja, por parte do fiel, não se estende apenas aos ensinamentos infalíveis: “Essa submissão religiosa da vontade e da razão deve ser mostrada de modo especial à autoridade genuína do Romano Pontífice, mesmo quando ele não está falando ex cathedra”. Nos ensinamentos do Magistério: “O argumento que apela para a obrigação de seguir a própria consciência não pode legitimar a dissidência”.

 

 Na ética sexual, existem princípios e normas que a Igreja já transmitiu sem hesitações e de modo algum relaciona suas origens a um certo tipo de cultura, e sim a um conhecimento da lei divina e da natureza humana. Não são considerados ultrapassados ou duvidosos sob o pretexto do surgimento de uma nova situação cultural.  Por João Paulo II: “chegam a influenciar católicos praticantes, que talvez não estejam conscientes da incompatibilidade de tais ideias com a fé da Igreja”.

 

Não há direito de decidir sobre questões de fé e de moral, a decisão vem de Deus, que fala pela lei natural e pela Revelação escrita e oral.

 

As pretensões da CDD constituem embuste, é uma organização que vai contra a família e a mulher e que se faz “passar” por católica e defensora dos direitos da mulher.

 

 

Rita Machado
Advogada e vice-presidente da Unijuc – Goiânia

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