O mundo passa por um processo de declínio moral e relativização, ao passo que o Sagrado, tão amado e defendido pela Igreja Católica, passa a ter que ser objeto de demandas judiciais para fins de ser protegido.
Nos dizeres do Pe. Paulo Ricardo, no século XIX, Karl Marx notou os efeitos da mentalidade iluminista, ao escrever sobre a tendência do capitalismo a destruir o sagrado. Segundo apregoava Marx, “tudo o que é sagrado há de ser profanado”. Num mundo em que nada é sagrado, Marx acreditava que a vida seria e deveria ser “dessantificada”. Fiel ao seu ateísmo militante, Marx não via isso como um fenômeno negativo, mas antes como algo que facilitaria a condição de igualdade entre os homens. E nesse contexto, a modernidade teve sempre um problema com o sagrado. O Iluminismo introduziu a ideia de que o sagrado, com a sua aura de mistério, deveria ser substituído pela razão humana e pela observação empírica.
Para termos uma ideia concreta da proteção ao que nos é Sagrado, no último mês, em ação judicial movida pelo Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o grupo feminista e pró-aborto autointitulado “Católicas pelo Direito de Decidir” não poderia utilizar a palavra “católicas” no nome da associação, por ir contra os mandamentos da Igreja Católica, deixando bem claro que a fé católica não é democrática, mas sim um dos pilares imutáveis da nossa Santa Igreja. Mais que isso, tal decisão deixou claro o que é óbvio, afirmando que os interesses e práticas sociais defendidos por tal “organização” são antagônicas à fé católica, que prima por todas as vidas desde a concepção até a morte natural.
Obviamente o grupo utilizava a palavra “católicas” no nome com intuito profano e dissimulador, na intenção de persuadir e infiltrar seus ideais perversos no mundo cristão. Mas tal qual, infelizmente, quantos outros ataques contra o Sagrado já não testemunhamos perto de nós? Atentados contra igrejas, utilização de templos para atividades ou eventos pagãos, desrespeito à liturgia, deboches ao Santíssimo Sacramento ou aos símbolos santos, desvirtuação da Santa Cruz, utilização da imagem de Nossa Senhora para fins totalmente contrários à fé católica e assim por diante.
Se antes, ao passarmos por uma igreja, fazíamos o Sinal da Cruz em respeito e adoração, por que hoje precisamos mover uma ação judicial para proteger a imagem de Nosso Senhor? Na Europa, só em 2019, houve cerca de três mil ataques a igrejas e outros símbolos cristãos, conforme estudo da Fundação Pontífica Aid to the Church in Need (ACN). Isso já nos dá um norte do cenário de perseguição que os cristãos estão enfrentando mundo à fora.
Frisa-se, inclusive, o artigo 7º do Decreto nº 7.107/2010, sobre o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. Este tratado, firmado na Cidade do Vaticano, é claro no sentido que “A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo”.
Percebe-se, portanto, que não apenas o Direito Canônico faz a defesa do Sagrado, mas todo o ordenamento jurídico interno do Brasil também deve velar por este fim. Quiçá, então, nós católicos!
A proteção ao Sagrado deve ser inerente a nós, às nossas Paróquias e comunidades, independe de ações judiciais. Ela deve começar em nós mesmos, intrínseca em nossas ações e omissões, em nossos lares, trabalho, lazer e prazeres – ser sempre ensinada e defendida.
Como bem alertou o Papa Pio XI em sua Encíclica Ubi Arcano Dei Consilio, no ano de 1922, as coisas tornarão a ser sagradas, outra vez, quando Jesus Cristo “reassumir o seu lugar por direito como Rei de todos os homens, de todos os Estados e de todas as nações”.
Bruna Araújo Guimarães
Advogada, Professora de Direito e membro da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese de Goiânia (Unijuc).