>
>
O Que é o Direito Canônico?

O Que é o Direito Canônico?

O Direito Canônico é uma realidade eclesiástica que pode ser estudada sob perspectivas diversas: teológica, antropológica, histórica etc. Contudo, para

O Direito Canônico é uma realidade eclesiástica que pode ser estudada sob perspectivas diversas: teológica, antropológica, histórica etc. Contudo, para os propósitos deste artigo, focaremos apenas na jurídica.

 

Desde a Igreja Primitiva, existia a preocupação em juntar as normas, decretos e preceitos que emanavam da autoridade eclesiástica sob forma de um código. A finalidade era de facilitar o acesso às regras e normas da Igreja.

 

Durante esse tempo surgiram muitas coletâneas de leis eclesiásticas, que frequentemente eram compiladas por particulares. Alguns momentos marcantes foram o Decreto de Graciano (1140) e o Corpus Iuris Canonici (1500).

 

Somente em 1917 o então papa Bento XV publicou o primeiro Código de Direito Canônico. Após muitas reflexões, em 1983, o papa João Paulo II publicou o atual Código.

 

Hoje, pode-se afirmar que o arcabouço legislativo da Igreja não é mero regramento interno. Trata-se de verdadeiras leis, originadas de uma verdadeira fonte legislativa. A Igreja Católica, por ter um país cujo poder central se concentra na Sé Apostólica, com sede no Estado da Cidade do Vaticano, tem soberania e independência como qualquer outro estado e pode elaborar e promulgar leis, como qualquer país.

 

Também é importante ressaltar que o Direito Canônico não se resume apenas ao Código de Direito Canônico, mas também é composto pela Constituição Apostólica Pastor Bonus, outras leis eclesiásticas e o Código das Igrejas Orientais (que rege as Igrejas Orientais, que são as que estão em comunhão com o papa, e não podem ser confundidas com as Ortodoxas, que não estão em comunhão).

 

Assim, deve-se constar que o Código de Direito Canônico, nos termos do 1º cânon, afirma que este código se aplica apenas para a Igreja Católica do Rito Latino.

 

Nosso Código é composto por sete livros e cada qual diz respeito a um tema específico e de relevante valor para a Igreja. O primeiro trata das “normas gerais”, que dizem respeito à forma de aplicação e interpretação do código. O segundo trata do “Povo de Deus”, que remete aos fiéis, à vida religiosa e à constituição hierárquica da Igreja. No terceiro temos o “múnus de ensinar”, que trata do direito-dever da Igreja de proclamar Cristo. O quarto livro rege o “múnus de santificar”, que trata da questão dos sacramentos na Igreja. O quinto livro trata dos bens temporais da Igreja. O sexto livro diz respeito às sanções (direito penal). O sétimo livro finaliza regulando os processos canônicos.

 

Percebemos, então, que a compreensão da legislação eclesiástica, e em especial do Código de Direito Canônico, é muito importante para nós, católicos, para que possamos sempre favorecer nossa vida espiritual, vivendo cada vez mais intensamente nossa fé.

 

Víctor Naves
Advogado, membro da Unijuc – Goiânia

Compartilhe

Outras Notícias

Notícias da Arquidiocese

Arquidiocese

Notícias das Paróquias

Notícias, Notícias da Arquidiocese, Notícias das Paróquias

Notícias relacionadas

Notícias

15 de setembro de 2025

Notícias da Arquidiocese

15 de setembro de 2025

Notícias da Arquidiocese

15 de setembro de 2025

Continue navegando

Espiritualidade:

Sua experiência diária com a Palavra de Deus

Explore conteúdos que fortalecem sua caminhada e enriquecem
sua jornada de fé.

Receba as novidades da nossa Arquidiocese

Inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro dos avisos, eventos e mensagens especiais da Diocese.

Ir para o conteúdo