Queridos sacerdotes, diáconos, religiosos (as), leigos (as),
Uma vez mais nos deparamos com uma nova determinação legal, em nosso estado e municípios, com foco no combate à pandemia da covid-19 e em busca de amenizar as taxas de mortalidade, decorrentes da doença, que têm crescido significativamente em alguns municípios goianos. É nosso dever moral, a partir de nossa fé, buscar os meios de perfeição para a configuração a Cristo, tanto pelas práticas religiosas como pela promoção e preservação da vida até a morte natural, nunca permitindo que seja colocada em risco desnecessário a vida de alguém.
Em vista disso, reconhecemos que as decisões emanadas a partir dos estudos científicos e orientações das autoridades sanitárias limitam a possibilidade de acesso aos sacramentos de uma forma plena, por parte dos fiéis, mas não impedem sua frutuosa vivência da fé. A Igreja, mãe zelosa e preocupada com o bem de seus filhos, provê, em formas extraordinárias, o que os fiéis necessitam para, em tempos de pandemia, manter o seu vínculo a Cristo e à sua Igreja e continuar seu crescimento na comunhão com seu Senhor, em vista de sua santificação e sua salvação.
Temos consciência do grave momento que afeta toda a sociedade, e nela também aos cristãos em sua vida civil e religiosa, a partir dos impedimentos e restrições indesejados determinados pelas autoridades. Entendemos que essas restrições não visam afrontar, obstar ou prejudicar a vida religiosa dos fiéis, mas preservar vidas, e, desta forma, preservar a comunidade humana de perdas irreparáveis e evitáveis. Em vista desse pensamento é que acolhemos, com dor em nossos corações, a nova determinação, diante do que é necessário, mesmo que não seja desejado.
Nestes 14 dias em que não será possível, em algumas cidades, a participação presencial dos fiéis na Santa Missa, o preceito dominical continua válido e, na impossibilidade de ser cumprido presencialmente, os fiéis são convidados à leitura orante da Palavra de Deus, à Celebração da Palavra em casa, a acompanhar (com devoção e seriedade) as celebrações paroquiais transmitidas pela internet ou canais de televisão católicos. As práticas da comunhão espiritual, da caridade e da solidariedade com os mais necessitados são também recomendadas.
Continua válida a possibilidade de alcançar indulgência plenária "os fiéis que sofrem de coronavírus, sujeitos à quarentena por ordem da autoridade da saúde nos hospitais ou nas próprias casas, se, com espírito desprendido de qualquer pecado, se unirem espiritualmente através dos meios de comunicação social à celebração da Santa Missa, à recitação do Santo Rosário, à prática piedosa da Via-Sacra ou de outras formas de devoção, ou se pelo menos recitarem o Credo, o Pai-Nosso e uma piedosa invocação à Bem-Aventurada Virgem Maria, oferecendo esta prova em espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), o mais depressa possível. Os agentes da saúde, os familiares e todos aqueles que, seguindo o exemplo do Bom Samaritano, expondo-se ao risco de contágio, cuidam dos doentes de coronavírus segundo as palavras do divino Redentor: 'Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a sua vida pelos seus amigos' (João 15, 13), obterão o mesmo dom da Indulgência plenária em idênticas condições. Além disso, essa Penitenciaria Apostólica concede de bom grado a Indulgência Plenária nas mesmas condições por ocasião da atual epidemia mundial até aqueles fiéis que oferecerem uma visita ao Santíssimo Sacramento, ou a Adoração Eucarística, ou a leitura da Sagrada Escritura durante pelo menos meia hora, ou a recitação do Santo Rosário, ou o exercício piedoso da Via-Sacra, ou a recitação do Rosário da Divina Misericórdia, para implorar a Deus Todo-Poderoso o fim da epidemia, alívio para os aflitos e salvação eterna para aqueles que o Senhor chamou a si" (Decreto da Penitenciaria Apostólica, Roma, 19 de março de 2020).
Mantemos as orientações para que as Igrejas permaneçam abertas para a visita e oração particular dos fiéis, os padres (dentro das possibilidades) estejam disponíveis para o atendimento individual de confissões e de enfermos (seguindo rigorosamente as orientações de prevenção e cuidados em relação à sua saúde e a do fiel), mantenham o contato com seus fiéis através dos meios disponíveis para prover-lhes assistência espiritual, aconselhamento, conforto, auxílios específicos que a caridade indicar. Não é permitido o atendimento de confissões por meios virtuais, quaisquer que eles sejam.
Quando este período de 14 dias vencer, as missas serão celebradas com a presença do povo de Deus, dentro dos protocolos específicos contidos no decreto estadual nº 9685, de 29/06/2020.
Unamo-nos em oração pelos que sofrem e para o fim desta pandemia; ofereçamos ao Senhor, em espírito de sacrifício e participação em sua cruz mais este momento de tristeza e dor tanto para os fiéis quanto para seus pastores; permaneçamos firmes na certeza de que o Senhor nos conduz neste deserto e nos alimenta com sua Palavra, até termos novamente a graça de participar plenamente de sua mesa e recobrarmos a vida em comunidade.
Nas paróquias onde mais padres exercem o ministério sagrado, o pároco vigie para que todos atuem segundo as orientações da Arquidiocese.
Dom Washington Cruz, CP
Arcebispo Metropolitano de Goiânia