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Os agentes da Pastoral Familiar

Os agentes da Pastoral Familiar

Saiba o que faz cada um deles

 

A Exortação Apostólica Familiaris Consortio, no número 5, recorda que a Igreja realiza o discernimento evangélico, por meio do qual pode oferecer “orientação que salvaguarde e realize a verdade e a plena dignidade do matrimônio e da família”. O mesmo número diz que tal discernimento é atingido “pelo sentido da fé, dom que o Espírito Santo concede a todos os fiéis”. Estes, de acordo com os dons, carismas e responsabilidades próprios, tornam-se, a um só tempo, cooperadores para interpretar, à luz de Cristo, a história do mundo, e iluminar as realidades temporais. Assim, os fiéis leigos, em razão da vocação particular, têm o dever específico de atuar nas realidades temporais, sobretudo nas realidades familiares, “segundo o desígnio de Deus Criador e Redentor”.

O Documento 100, da CNBB – “Comunidade de Comunidades: uma nova paróquia” –, no capítulo 5, lembra os sujeitos e as tarefas da conversão pastoral. O capítulo recorda que o Concílio Vaticano II evidenciou a relação e a distinção entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial. De certa forma, nos lembra que cada um, a seu modo, é sujeito da ação evangelizadora, com seus dons próprios e específicos, mas para todos – sacerdotes e leigos – existe um só modelo de evangelizador: Jesus Cristo, o Bom Pastor! O pastoreio de Jesus revela um novo modo de cuidar das pessoas (cf. n.193) e, por conseguinte, de cuidar das famílias.

A partir do Documento 100, da CNBB, pode-se falar também sobre a responsabilidade do agente assessor da Pastoral Familiar, conforme a seguir:

Os bispos são os primeiros responsáveis pela ação evangelizadora, uma vez que a Igreja particular está diretamente sob seus cuidados (cf. n. 195-198). Vejamos algumas palavras da Igreja dirigida a seus bispos, por meio dos papas: “Em cada Diocese, vasta ou pequena, rica ou pobre, dotada ou não de clero, o Bispo estará agindo com sabedoria pastoral, estará fazendo ‘investimento’ altamente compensador, estará construindo, a médio prazo, a sua Igreja particular, à medida que der o máximo apoio a uma Pastoral Familiar efetiva” (São João Paulo II, 6-1990, aos Bispos Brasileiros em Roma). “A família deve ser a vossa grande prioridade pastoral! Sem uma família respeitada e estável, não pode haver organismo social sadio, sem ela não pode haver uma verdadeira comunidade eclesial”. (São João Paulo II, 11-1991, aos Bispos Brasileiros em Campo Grande, MS). “Em toda Diocese se requer uma Pastoral Familiar intensa e vigorosa para proclamar o Evangelho de Família, promover a cultura da vida e trabalhar para que os direitos das famílias sejam reconhecidos e respeitados”. (Papa Bento XVI, V Conferência de Aparecida, 1997). “É-nos pedido que ponhamos em evidência o plano luminoso de Deus para a família, e ajudemos os esposos a viverem-no com alegria ao longo dos seus dias, acompanhando-os no meio de tantas dificuldades, com uma pastoral inteligente, corajosa e permeada de amor.” (Saudação de boas-vindas dirigida pelo Papa Francisco aos participantes no Consistório sobre a Família, 20/02/2014).

 

Os presbíteros são chamados a ser “Padre-Pastor, dedicado, generoso, acolhedor e aberto ao serviço da comunidade (cf. n. 199-205). Como agentes de Pastoral Familiar, devem ter uma postura na comunidade que os leve a acolher bem as pessoas, a exercer sua paternidade espiritual sem distinções, a renovar sua espiritualidade no contato pessoal com as famílias e a ir ao encontro dos afastados da comunidade.

 

Os diáconos permanentes, pelas características particulares de seu ministério, que une dois sacramentos – ordem e matrimônio –, são um auxílio importante no serviço às famílias para a compreensão do Evangelho do Matrimônio e da Família, e acolhimento das necessidades das pessoas, por meio da pastoral da escuta e do serviço da caridade. São também um importante testemunho da intersacramentalidade (cf. n. 206).

 

Os fiéis leigos e suas famílias são chamados a ser os principais agentes da Pastoral Familiar na busca da conversão pastoral (cf. n. 210-227). As famílias são chamadas a ser sujeitos de transformação da realidade e de conversão da comunidade. Leigos e leigas, convertidos ao Evangelho de Jesus, no seu modo de compreender a realidade e de agir, tornam-se agentes da conversão e identificação de outras pessoas e famílias com o projeto de Cristo.

 

Os (As) religiosos (as), pela sua especial consagração a Deus, são chamados a ser um testemunho como família que vive, no mundo, os valores do céu e se compromete com a transformação da realidade em vista do projeto de Cristo para a família (cf. n. 207-209).

 

Os especialistas, por meio de seus estudos, pesquisas e produções na área do matrimônio, da família, da bioética e da pastoral podem oferecer contribuições para o aprofundamento das questões atuais ligadas a esses temas e ajudar a encontrar caminhos diante dos desafios.

Ao nos comprometermos com o cuidado da pessoa e da família, em todas as suas expressões e situações, estamos nos tornando agentes de uma ação evangelizadora e, por conseguinte, cada um a seu modo, em seu nível, torna-se um agente também de Pastoral Familiar.

 

Dom Moacir Silva Arantes
Bispo auxiliar de Goiânia

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