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21/04/2020
3º Comunicado da Arquidiocese de Goiânia
Orientações pastorais em tempo de pandemia
3º Comunicado com orientações pastorais
em tempo de pandemia
Goiânia, 21 de abril de 2020.
Queridos sacerdotes, diáconos, religiosos (as), leigos (as),
Paz e Graça!
Em primeiro lugar, desejamos manifestar nosso reconhecimento e gratidão aos membros de nossa Igreja Particular de Goiânia pela adesão às orientações já enviadas por ocasião desta terrível pandemia do coronavírus, que nos obriga e a toda a humanidade a vivermos a fé dentro dos limites que a responsabilidade pastoral e o compromisso com a sociedade, onde estamos inseridos, nos exigem. São tempos difíceis, vemos nossos sacerdotes, diáconos, religiosos (as) e lideranças laicas buscarem e encontrarem meios de manifestar e viver a fé, bem como exercer o cuidado social com as pessoas em situação de fragilidade ou risco social. A todos nossa gratidão e bênção.
Diante das novidades trazidas pelo Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás, nos reunimos e, após refletirmos sobre:
- nosso legítimo e inalienável dever de prover os fiéis de cuidado espiritual e pastoral, necessário para que vivam, segundo a fé, o projeto de salvação de Deus para suas vidas e tenham acesso aos sacramentos necessários para sua cura espiritual;
- a realidade de nosso clero que, em grande parte pertence ao chamado "Grupo de Risco", e nossa responsabilidade de preservá-lo, sem que isso o impeça de viver sua missão dentro das possibilidades concretas que possui;
- o grave momento que vive a humanidade diante do combate à pandemia da covid-19, para a qual ainda não existe vacina eficaz ou um tratamento que possa ser oferecido na mesma escala do contágio das pessoas, conduzindo a um número expressivo de óbitos;
- nossa grave responsabilidade de, neste momento, entendermos o protagonismo necessário da ciência médica nas orientações sanitárias em vista de salvaguardar a saúde física de nossos fiéis, bem como prevenir o elevado número de óbitos devido à fragilidade do sistema público brasileiro em atender a demanda gerada pela pandemia;
- tendo em vista o legítimo cuidado que nos cabe em alimentarmos espiritualmente os nossos fiéis e, ao mesmo tempo, preservá-los para que não venham a adoecer e nem perecer por contágio da covid-19, estamos acolhendo as determinações do Decreto do Governo de Goiás e as determinações dos Decretos Municipais consonantes ao do Estado nas exigências postas para as Celebrações das Santas Missas, do atendimento pessoal aos fiéis e do funcionamento das secretarias paroquiais;
- o comprometimento fundamental e evangélico da Igreja com a promoção e a defesa da vida humana em todas as circunstâncias, desde a concepção até a morte natural, colocando-se contrária a toda realidade que possa impedir a continuidade da vida em qualquer estágio que se encontre, por ações contrárias a ela ou marcadas pela imprudência e sua desvalorização;
- o Decreto n. 9.653, de 19 de abril de 2020, do Governador do Estado de Goiás;
Orientamos o que segue:
As Paróquias, em que tais exigências não puderem ser atendidas, continuem celebrando missas sine populo, conforme a orientação anterior. E que, dentro do possível, respeitando a dignidade com que se deve conduzir a celebração eucarística, cuidem os padres de transmitir a missa aos fiéis pelos meios de comunicação, de forma a favorecer ao menos um tipo de participação que, não substituindo nunca a presença física na celebração, ao menos possa contribuir para a edificação espiritual, a melhoria do ânimo e da esperança dos fiéis que a assistirem.
Os sacerdotes continuam obrigados a celebrar a Santa Eucaristia todos os dias, na forma sine populo (sem a presença do povo), oferecendo-a pelo bem do povo a eles confiado e também na intenção especial pelo fim da pandemia.
Nas Paróquias que tenham condições de atender as exigências apresentadas pelo decreto do Poder Executivo Estadual e decretos do Poder Executivo Municipal sejam celebradas, no dia de DOMINGO (Goiânia) e também no sábado (outras cidades que permitem dois dias de atividades religiosas na semana) as missas com a presença do povo, observando integralmente as referidas exigências. É recomendável que aconteça um número maior de missas com presença menor de fiéis em horários com intervalos de 2 horas.
Os sacerdotes que estão no designado "Grupo de Risco", devido a idade ou enfermidades, abstenham de colocar-se em risco desnecessário. Recomendamos que celebrem a Santa Missa com grupo restrito de pessoas, providenciem a reserva eucarística e que ela seja distribuída dentro de celebrações da Palavra de Deus, com a comunhão pelos Ministros da Palavra.
Os sacerdotes empenhem-se, com fidelidade a sua missão e seus compromissos sacerdotais, a se dispor de meios possíveis e, dentro do cuidado exigido para evitar a contaminação própria ou dos fiéis, ao atendimento personalizado e ao cuidado espiritual e pastoral das almas a eles confiadas. Assim, possam oferecer algum tipo de atendimento personalizado para aconselhamento e conforto, o Sacramento da Confissão, a unção dos enfermos em casos mais graves, sempre tomando os cuidados exigidos de assepsia.
Caso, na Paróquia, todos os MESCES sejam considerados de "Grupo de Risco", o Sacerdote nomeie, durante a celebração, algum fiel idôneo para a distribuição da comunhão aos demais, naquela celebração.
Os encontros de catequese em grupos continuam suspensos até que se oriente o contrário. Aconselhamos que as (os) catequistas procurem meios de continuar a formação doutrinal dos catequizandos pelos meios de comunicação de que disporem (algumas paróquias já estão realizando encontros catequéticos pela internet, orientando boas leituras etc.).
A preparação para a vida matrimonial, por meio de cursos, não é recomendável que aconteça. Talvez seja esta uma boa oportunidade para as paróquias buscarem o caminho proposto pela Pastoral Familiar de uma nova metodologia de acompanhamento personalizado de noivos por acolhimento (como algumas paróquias já realizam com pequenos grupos de casais), tanto presencialmente como também por meios eletrônicos. Esses encontros podem ser realizados semanalmente (de acordo com o decreto), no período de 1 hora dentro desta nova metodologia.
Os procedimentos quanto às celebrações dos sacramentos do batismo e do matrimônio seguem as orientações já anteriormente comunicadas aos padres e secretarias.
Continua suspensa temporariamente a distribuição dos folhetos litúrgicos, que permanecem à disposição dos fiéis, de forma on-line, no site da Arquidiocese de Goiânia.
As igrejas permaneçam abertas, limpas e arejadas para a adoração ao Santíssimo Sacramento e exercícios espirituais de forma particular (não em grupos), seguindo as orientações de prevenção: distância entre as pessoas, cuidados com a higiene etc. Recomendamos vivamente devoção e orações marianas, tais como ladainhas, Santo Rosário, jaculatórias, seja pelos meios de comunicação, seja em família.
Continuam suspensas todas as formas de aglomeração de pessoas: reuniões pastorais, retiros, festas e outros eventos religiosos.
Mantemos a recomendação de que todos os fiéis permaneçam, dentro do possível, resguardados em seus lares, evitando sair sem real necessidade e aproveitando este tempo para aprofundar na oração, na leitura da Bíblia, na meditação, em rezar o Santo Rosário, no diálogo familiar sobre temas religiosos; assistir a filmes de conteúdo religioso (como a vida dos santos) ou de exemplos edificantes (evitando aqueles que contêm doutrinas estranhas ao catolicismo), fomentando um tempo de catequese familiar, como uma pequena Igreja doméstica.
Os fiéis com mais de 60 anos e aqueles que têm doenças crônicas, cirurgias recentes de grande e médio porte, com baixa imunidade, em tratamento de quimioterapia, deverão ficar em isolamento social, permanecendo em oração em suas casas, continuam dispensados do cumprimento do preceito dominical neste período (cân.1246-1248 §2), bem como aqueles que, conscientemente, percebam que possam colocar outros fiéis em risco de saúde por sua presença numa celebração, podendo cumprir o preceito, assistindo com devoção e seriedade à Santa Missa, durante este tempo de quarentena.
Em relação ao decreto supracitado, elencamos as exigências para a realização e a participação na missa:
1.O local da celebração seja totalmente higienizado, de acordo com as recomendações da vigilância sanitária, antes de cada celebração, de modo a evitar qualquer contaminação deixada por alguma pessoa que tenha estado anteriormente no lugar. Cuide-se também que local esteja bem arejado, com todas as portas e janelas abertas durante a celebração, sem o uso de ventiladores ou aparelhos de ar condicionado.
2. Seja realizada, na entrada da igreja, a medição de temperatura de todos que forem participar da celebração, mediante termômetro infravermelho sem contato, impedindo a participação daqueles que apresentarem quadro febril (esses devem ser aconselhados a retornar para casa e colocar-se sob observação);
3. Não seja permitida a participação de pessoas consideradas do "Grupo de Risco", inclusive pessoas com idade superior a 60 anos e que prestam qualquer serviço voluntário ou exercem qualquer ministério na celebração litúrgica (MESCES, proclamadores da Palavra, cantores).
4. Não seja permitida a participação de pessoas sem máscara de proteção facial;
5. Caso haja aglomeração de pessoas para a entrada, sejam organizadas filas com distanciamento de 2 metros entre os fiéis;
6. As Paróquias tenham disponíveis, nas igrejas onde acontecerão as celebrações, em quantidade suficiente, os produtos de higienização de mãos e calçados (álcool em gel 70% para a higienização das mãos antes da comunhão e de solução de água sanitária de 1 o/o para a limpeza dos calçados);
7. A ocupação da igreja seja organizada de modo a não ultrapassar 30% de sua capacidade normal (assentados), com distanciamento entre os fiéis de no mínimo 2 metros;
8. Não seja promovida qualquer atividade, durante a celebração, que leve os fiéis a terem contato físico (abraços, cumprimentos);
9. As celebrações da Eucaristia ou da Palavra, com a distribuição da Santíssima Eucaristia, sejam realizadas de modo sóbrio e segundo as orientações do Decreto art. 15 n. VIII, restringindo ao mínimo o número de cantores, MESCES, Acólitos e outros que ocupem funções na liturgia;
10. A comunhão seja recebida unicamente nas mãos, continua suspensa a comunhão sob as duas espécies;
11.Os sacerdotes e MESCES devem higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes da distribuição da Sagrada Comunhão aos fiéis, evitando tocar nos fiéis durante esse momento.
Lembramos aos padres e paroquianos que é nosso dever emanar orientações pastorais em vista da realização das atividades necessárias neste tempo de pandemia, mas que é de responsabilidade direta dos párocos e vigários fazer com que elas sejam obedecidas, uma vez que eles se encontram nos locais e nas circunstâncias em que as ações acontecem, responsabilizando-se, inclusive, pelo não cumprimento de alguma dessas orientações e pelas consequências oriundas desse descumprimento.
Uma vez mais convocamos todos os sacerdotes, diáconos, religiosos e religiosas, leigos e leigas, no modelo de Cristo Jesus, a oferecer "orações e súplicas, em clamor e lágrimas ... " (cf. Hb 5,7) Àquele que nos pode salvar da morte, mas sempre com reverente submissão a sua Santa e Soberana Vontade. Acreditamos que Deus nos acompanha neste tempo de provação e desejamos servi-lo com fidelidade e esperança, nunca nos deixando abater, mas sempre redobrando as forças na certeza da palavra de nosso Divino Mestre e autor de nossa fé: "No mundo, tereis aflições, mas tende coragem! Eu venci o mundo!" (Jo 16,33).
Imploramos as bençãos de Deus sobre toda a Arquidiocese de Goiânia
Dom Washington Cruz, CP
Arcebispo Metropolitano de Goiânia