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07/03/2022
Sobre os dias e tempos de penitência

Começados os dias do Tempo Litúrgico da Quaresma, muitos fiéis questionam a respeito da penitência, da abstinência e do jejum que devem ser observados por todos os fiéis, excetuando aqueles que a legislação eclesial dispensa por questão de idade (os que completaram 14 anos de idade, para a abstinência; 18 anos até os 60 anos, para a lei do jejum. Cf. Codex Iuris Canonici de 1983 – CIC cân. 1252).
Assim como existem os dias festivos ou dias de guarda, nos quais celebramos o Mistério Pascal da Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, há também os dias e tempos de penitência. As práticas de penitência nos conduzem a Cristo, favorece o crescimento espiritual, a conversão interior e dispõe os fiéis “para a celebração do mistério pascal” (cf. Sacrosanctum Concilium, n. 109). São dias “apropriados aos exercícios espirituais, às liturgias penitenciais, às peregrinações em sinal de penitência, às privações voluntárias como o jejum e a esmola, à partilha fraterna” (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1438). Ao Reino de Deus só se chega pela transformação e renovação total da pessoa que, atraída pela Graça divina, dispõe o coração para a liberdade de amar, doando-se e servindo.
Os dias e tempos de penitência devem ser observados por “todos os fiéis” (cf. CIC cân. 1249). A Igreja tem consciência de que, por desígnio divino, é “santa e sem defeito” (Ef 5,27). No entanto, “é em seus membros defeituosa e constantemente necessitada de conversão e renovação, renovação que deve ser realizada não só interiormente e individualmente, mas também externa e socialmente” (Tradução livre de “es en sus miembros defectible y está continuamente necesitada de conversión y renovación, [4] renovación que debe llevarse a cabo no sólo interiormente e individualmente, sino también externa y socialmente” in: Paenitemini, Paulo VI, 17-02-1966). A Igreja “tem o dever de pregar constantemente a fé e a penitência, de dispô-los aos Sacramentos, de ensiná-los a guardar tudo o que Cristo mandou, de estimulá-los a tudo o que seja obra de caridade, de piedade e apostolado” (SC n. 9; 105).
Os dias e tempos de penitência na Igreja são todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma (cf. CIC cân. 1250) e são prescritos para que todos os fiéis tenham uma observância comum (cf. CIC cân. 1249). As formas de penitência são diversas, de modo especial o que indica o direito canônico: a oração, obras de piedade (procissões com fins penitenciais, peregrinação, Via Sacra etc.) e de caridade (também chamadas de obras de misericórdia corporais e espirituais (cf. Catecismo da Igreja Católica n. 2447), renúncia de si mesmo, observância do jejum e da abstinência.
A abstinência é de “carne ou outro alimento” (cf. can. 1251). Não existe uma determinação que é especificamente a carne, mas também pode ser algum outro alimento que entendemos que faça parte da refeição cotidiana do fiel. Para quem é vegano, assume esse preceito, abstendo-se de algum alimento da sua refeição cotidiana. Na Quarta-Feira de Cinzas e Sexta-Feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo, são prescritos a lei da abstinência e o jejum.
No Brasil, por concessão do direito canônico, a Conferência Episcopal, indicou que os fiéis podem praticar a penitência nos chamados “dias e tempos de penitência”, ou seja, em todas as sextas-feiras do ano e no tempo da Quaresma, com possibilidades de escolhas entre a abstinência de carne, ou outro alimento, ou alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade (por exemplo, a oração da Via Sacra nas sextas-feiras da Quaresma, oração da Liturgia das Horas, ou procissão penitencial, peregrinação, lucrando as indulgências conforme a lei própria, cf. Legislação complementar da CNBB ao CIC, cân. 1251 e 1253). E, na Quarta-Feira de Cinzas e Sexta-Feira Santa, a abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis (grifo do autor) por outra prática de penitência, como a participação nas celebrações desses dias.
Pe. Airton Sousa Guedes
Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz em Goiânia