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27/11/2017

Indulgência Plenária

Graça fundamental para a nossa caminhada de fé

Indulgência Plenária - Notícias - Arquidiocese de Goiânia

Por ocasião do Jubileu dos Seminários, que teve início no dia 15 de setembro deste ano e se estende até 15 de setembro do ano que vem, a Igreja concede indulgências plenárias aos fiéis que cumprirem as exigências necessárias para lucrar essa graça. Em entrevista, o formador do Seminário Menor São João Paulo II, padre Luiz Henrique Brandão, explicou que as indulgências são graças fundamentais para a nossa salvação, porque elas redimem as penas, ou seja, as consequências dos nossos pecados.

O que é indulgência? Ela é uma concessão pontifícia?

A Igreja, no amadurecimento da sua teologia, foi entendendo que é dispensadora das graças de Deus, ou seja, Deus derrama suas graças sobre a humanidade por meio do seu corpo, que é a Igreja. Existem alguns textos do Novo Testamento que dão fundamento a isso. Reconhecendo-se assim, ela quis associar a distribuição dessas graças a algumas obras. Então, essas graças, associadas às obras cumpridas, a Igreja chama de indulgência.

A indulgência seria um benemérito da Igreja em relação a alguém, que está associado a alguma obra. Por exemplo, se alguém faz alguma peregrinação, uma obra de piedade, a Igreja associa isso a uma possibilidade de se alcançar alguma graça. Essa graça a Igreja chama de indulgência. Mas para isso, o cristão precisa cumprir certas condições: estar em estado de graça, ter se confessado, precisa rejeitar todo pecado, comungar naquele dia, rezar na intenção do Santo Padre e cumprir uma obra específica.

Hoje, a possibilidade de lucrar as indulgências é uma concessão dada pela Santa Sé. É ela quem decide a quais obras está associada a possibilidade de se ganhar as indulgências. Existem aquelas já definidas pela Igreja. Há inclusive um Manual de Indulgências que diz com quais obras se pode lucrá-las. Mas também pode-se propor obras novas, como no caso o Jubileu.Pe. Luiz Henrique Brandão, formador do Seminário Menor São João Paulo II

Em nossa Arquidiocese, Dom Washington pediu que, durante o Jubileu dos Seminários, as pessoas pudessem ganhar indulgências. Quem concede essa graça é a Santa Sé, por meio da penitenciaria apostólica, que é um tribunal que existe em Roma, responsável por toda a Igreja.

Qual a diferença entre indulgência parcial e indulgência plenária?

As indulgências são graças para remir as consequências, as penas dos nossos pecados, assim como quando a gente comete um crime civil e pagamos as penas por esse crime. Associadas aos nossos pecados estão as penas. As indulgências são graças justamente para nos remir dessas penas dos nossos pecados. As indulgências plenárias operam remindo todas as penas que nós teríamos até aquele momento, e a indulgência parcial vai nos dar a graça de remir parte das penas que nós temos até aquele momento.

Com relação à con­fissão, qual sua ligação com a indulgência? A con­fissão não faz a remissão de todos os pecados?

A confissão perdoa os pecados, mas não faz a remissão da pena desses pecados, as penas temporais do pecado. A gente fala isso hoje, mas é resultado da compreensão teológica de dois mil anos. A Igreja entendeu que o perdão dos pecados se faz pelo sacramento, mas para a remissão das penas desses pecados, precisamos ter obras que nos deem essa possibilidade de remir as penas. Poderia ser, por exemplo, obras que praticamos, como a penitência, a oração, mas também as indulgências. As indulgências não são as únicas obras que nos alcançam a remissão das penas temporais dos pecados.

O que é necessário para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, em nosso caso, no Jubileu dos Seminários?

Primeiro, cumprir aquelas obras que são comuns a todas as indulgências: a pessoa tem que ter se confessado, não precisa ser necessariamente no mesmo dia, mas, naqueles dias próximos, precisa se confessar; precisa receber a comunhão naquele dia, participar da missa naquele dia; precisa ter uma aversão completa ao pecado – o ato de contrição demonstra a sua rejeição ao pecado; precisa rezar nas intenções do Santo Padre.

Além disso, no caso deste Ano Jubilar, a pessoa precisa participar de alguma celebração da missa em um dos três seminários, ou se deter por algum tempo na capela em oração, invocando a Deus, sobretudo o Sagrado Coração, em prol das vocações. Cumprindo esses requisitos, pode-se lucrar a indulgência nesse ano do Jubileu dos Seminários.

Há uma idade especí­fica para lucrar indulgências?

Como o lucro das indulgências depende de uma atitude da pessoa, precisa ser fruto de um ato livre, consciente. Um bebê, por exemplo, não pode lucrar indulgências porque ele não faz nenhum desses atos livre e conscientemente. Teoricamente, precisa ser uma pessoa que já passou da idade da razão. Claro, precisa ser um batizado, senão ele não pode receber uma graça, por exemplo, não pode se confessar, não pode receber a comunhão.

O que atrai o ­ fiel para a busca de indulgências?

Primeiro, somos atraídos pelas indulgências se a gente conhece bem a razão de ser delas, isso vai nos dar o verdadeiro sentido de recebê-las. Depois, a consciência dos próprios pecados também nos atrai. A pessoa não vai procurar lucrá-las se ela não reconhece os próprios pecados e não sabe que eles têm consequências que vão ser pagas aqui nesta vida ou após a morte. E como as indulgências podem ser lucradas por nós, vivos, ou podemos aplicá-las a uma pessoa já morta, precisamos ter essa consciência de que podemos ajudar alguém a alcançar a glória do céu, a felicidade do paraíso. Isso pode nos atrair para o lucro das indulgências.

Durante o Jubileu, os ­ fiéis poderão receber indulgências quantas vezes?

Qualquer pessoa pode receber uma indulgência plenária por dia. Se as pessoas vierem todos os dias aos seminários e cumprirem as condições necessárias, podem receber indulgências todos os dias, sendo uma indulgência plenária por dia. Isso serve para nós que moramos aqui e para qualquer outra pessoa que venha ao seminário.

Qual o efeito das indulgências na vida do cristão?

Quando recebemos uma indulgência, todas as penas dos pecados cometidos, até aquele momento, são satisfeitas, são remidas, pagas, como se nós voltássemos ao estado original da nossa graça, como se não tivéssemos nenhum pecado e nenhuma consequência deles. Esse é o efeito imediato. E, no caso, se nós aplicamos uma indulgência para uma pessoa morta, todas as penas dos pecados que ela estaria, porventura, pagando no purgatório, também seriam remidas e ela poderia entrar para a glória do céu.

A indulgência está vinculada à missa ou se lucra apenas cumprindo as exigências que o senhor mencionou?

Não está vinculada à missa. Receber a indulgência só vai depender do cumprimento de todas aquelas exigências. Uma vez que eu cumpro todas, eu a recebo. Mas não está associada à bênção da missa, e, sim, ao cumprimento das obras. Claro, como uma das condições é a participação na missa, pode ser que eu receba. Se eu já tiver cumprido todas as outras exigências, eu vou receber com a celebração da Santa Missa. O fiel que não pode participar da missa ou de uma função litúrgica, ele pode, naquele dia, rezando na capela, receber a indulgência também. É claro que não é uma questão tanto cronológica, temporal, é uma graça, então não dá para medir que hora eu recebo ou quando vai ser.

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