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22/09/2020
Brasil, um Estado laico ou laicista?
“Não existe árvore boa que dê frutos ruins, nem árvore ruim que dê frutos bons.” (Lc 6,43)

No Brasil, temos a liberdade de professar abertamente a nossa fé, pois a Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 5º, inciso VI, como direito e garantia fundamental, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença”. Mas será que essa garantia legal e outras inúmeras constantes na Carta Constitucional têm sido amplamente respeitadas, principalmente por aqueles que deveriam zelar e velar por todas as garantias constitucionais?
Nos últimos anos, temos visto muitas investidas contra o direito à liberdade religiosa pela tentativa de aprovação de projetos de leis, ações civis públicas, recomendações administrativas, decretos, decisões judiciais e ataques midiáticos. Todos com a justificativa equivocada de que o Estado é laico.
Sim, o Estado é e deve ser laico, mas nunca deve ser laicista. Há uma confusão muito grande entre essas duas palavras. O Estado laico não professa uma religião em detrimento das demais, mas deve proteger a liberdade religiosa, deve incentivar o valor religioso, porque faz parte da dignidade da pessoa humana. No Estado laico há uma separação entre o clero e o Estado, de modo que não haja envolvimento impositivo entre os assuntos clericais e estatais e muito menos sujeição e/ou subordinação entre ambos, mas nada impede a cooperação consensual de interesse público entre as referidas instituições, que geralmente produz excelentes frutos.
Já no laicismo há uma postura de intolerância religiosa, na qual a religião é vista de forma negativa. Visa a um Estado totalitário ateu, que quer eliminar Deus e a religião, investindo fortemente contra a liberdade religiosa, banindo do meio público qualquer expressão ou simbolismo de religião. Intenta um Estado hedonista, cujo deus é o individualismo, buscando o prazer material e busca aprovar de forma “livre” tudo o que desejar sem nenhuma restrição moral. Dentro do laicismo se encontra o que o Papa Emérito Bento XVI chamou de “ditatura do relativismo”. É um mal que quer eliminar a verdade e subtrair de vez da sociedade o direito natural.
A nossa Carta Magna vigente repudia veementemente o laicismo no Brasil, assim como a maioria das outras constituições anteriores também o fez. Em suas primeiras linhas, no seu preâmbulo, é solenemente declarado: “promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”. Assim, conclui-se de forma óbvia que um Estado, em que o legislador constituinte originário desejou concebê-lo e assim o fez, sob a proteção de Deus, não pode se denominar ateu ou antirreligioso, como defende o laicismo. Isso seria contrário a toda essência e história de uma nação que já plantou e escolheu qual fruto deseja colher.
Marcelo Pereira Pinto Trindade
Membro da Unijuc de Goiânia
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